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ADEUS EUROPA
A Europa é uma fraude Portugal está na Europa Logo, Portugal é uma fraude. Constituição da República PortuguesaArtigo 21.ºDireito de resistênciaTodos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública.
Pode parecer um sofisma. Talvez, em certa medida, o seja. Escrevo e eu próprio não quero crer que assim seja. Mas não consigo deixar de pensar que há muito tempo muitos me andam a enganar. E tenho pena que o europeísmo que procurei entender e abraçar, depois de um anti inicial, se tenha desfeito definitivamente. Isso mesmo. Já não acredito nesta Europa dos neos todos. Já não acredito que ainda estejamos a tentar salvar a Europa dos Cidadãos. Andamos apenas a levar às carrinxas a Europa dos Papões e dos Vigaristas, dos Mentirosos e dos Oportunistas. Assim mesmo e não tiro uma letra que seja. Agora vem o Tratado Orçamental. O PSD totalmente a favor. Não admira. Trata-se de aprovar mais um mecanismo para estrangular as nacionalidades e as opções internas de cada país. Esta chamada “regra de ouro” reluz e dá brilho ao mundo financeiro que tramou, trama e vai continuar a tramar a Europa, até que o balão estoure. O PS anda à deriva. Quer, mas não quer deixar entender que quer. Não admira. Ainda não se libertou da asneira do Tratado de Lisboa. Manuel Alegre diz que não, Mário Soares idem, os Verdes e o PCP querem referendo…uma decepção esta política nacional e estes políticos que temos. Sejam de direita ou de esquerda, se é que isso ainda faz alguma diferença. Eu acho que devíamos referendar o próprio País! Com uma pergunta do tipo “Concorda em continuar a ser cidadão ignorado num País que é uma Fraude”? Só não sei o que se faria se a maioria votasse não. Mas lá haveria de aparecer uma solução e não seria difícil encontrar algo melhor do que aquilo que temos agora. Já não acredito nesta Europa e estou a caminhar rapidamente para não acreditar neste Portugal. Os atropelos aos direitos e à dignidade dos Cidadãos são tantos e as perspectivas de melhoria tão poucas que o fim só pode ser a miséria generalizada do Povo e do próprio País. O desemprego vai nos 15%. Mas chegará mais longe, muito mais. A média salarial recuou mais de uma década em dois ou três anos (a maior parte desse recuo no último ano). A Saúde é uma miragem. A Educação um folclore. A Agricultura uma utopia. A Indústria uma risada. O Comércio uma trafulhice. O Turismo uma quimera. Estamos a entrar no“salve-se quem puder”. Para uns e para outros não posso deixar de recordar aqui o que escrevi em 2008: “A decisão do Primeiro-Ministro e do PS, apoiada pelo PSD, de os Portugueses não serem chamados a pronunciar-se acerca da sua concordância, ou discordância, em relação ao "Tratado de Lisboa" constitui o maior atentado à Democracia no pós-25 de Abril.” Nesse mesmo texto escrevi também:“Já agora, não deixa de ser igualmente interessante a ideia de ratificar o Tratado na Assembleia da República, cujos deputados não foram mandatados por ninguém para o fazer, pois esta questão não se colocou nas eleições legislativas de que resultaram os seus mandatos… ou ainda a ideia peregrina de por os portugueses a discutir o Tratado depois de ele estar aprovado!...” Penso que ficamos conversados e estas opiniões de 2008 explicam o meu desencanto com a Europa, com Portugal e com todos os nossos políticos. Termino como comecei, para reforçar esse desencanto. Ou seja, termino com a Constituição da República Portuguesa. Apenas alguns artigos. Leiam com atenção (em particular os sublinhados, da minha autoria) reflitam, comparem a teoria da nossa Lei fundamental com a prática política e digam-me se este País não é uma fraude!
(Constituição da República Portuguesa)
Artigo 80.º Princípios fundamentais A organização económico-social assenta nos seguintes princípios: (…) d) Propriedade pública dos recursos naturais e de meios de produção, de acordo com o interesse colectivo; e) Planeamento democrático do desenvolvimento económico e social; (…)
Artigo 249.º Modificação dos municípios A criação ou a extinção de municípios, bem como a alteração da respectiva área, é efectuada por lei, precedendo consulta dos órgãos das autarquias abrangidas.
Artigo 236.º Categorias de autarquias locais e divisão administrativa 1. No continente as autarquias locais são as freguesias, os municípios e as regiões administrativas.
Artigo 291.º Distritos 1. Enquanto as regiões administrativas não estiverem concretamente instituídas, subsistirá a divisão distrital no espaço por elas não abrangido. (…) 3. Compete ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.
Nota final: «O primeiro-ministro francês, François Fillon, declarou hoje [10 de Abril] que “será necessário recorrer a referendo” para inscrever a “regra de ouro” do limite orçamental na Constituição.» (in Público on-line)
F. Lopes, 11 de Abril de 2012 |